Este artigo cuida do polêmico tema do Mandado de Segurança em Juizados Especiais Estaduais, especialmente no Estado de Alagoas. Nele tratamos de pontos teóricos estruturais da ação de Mandado de Segurança e dos Juizados Especiais Estaduais para, então, propormos uma revisão teórica da prática no Estado de Alagoas, demonstrando os equívocos decorrentes do uso do Mandado de Segurança para a impugnação das decisões interlocutórias dos Juízes dos Juizados na turma recursal. O problema em si não está na admissibilidade do Mandado de Segurança para tal finalidade, mas no porquê se o utiliza. Não deveria ser ele utilizado, mas já que o é, necessária será a sua formalização de forma correta e constitucionalmente adequada, sob pena de gerar decisões fortuitas e arbitrárias, retirando densidade mandamental da Constituição.