Nem o juiz, nem o tribunal e nem mesmo o STF, no controle difuso, possui poder de revogar a lei ou a prerrogativa de suspender a sua eficácia diretamente. Tal competência é cumulativa do STF e do Senado Federal, nos termos do art. 52, X, da CF/88, como reflexo direto da separação dos poderes. Assim, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal é tarefa exclusiva do parlamento e não do Judiciário.
suspenso
sexta-feira, 1 de agosto de 2008
Material da Aula de Introdução ao Estudo do Direito - CESMAC
No link abaixo se tem acesso ao material da aula de introdução ao estudo do direito, referente à unidade I, do 2º período de direito, do CESMAC extensão Arapiraca. suspenso
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unidade I - IED
Material sobre ato administrativo - Alunos do Cursinho
Caros Alunos do MV Vestibulares, para acessarem o material de apoio sobre ato administrativo basta clicar neste link: suspenso
Bons estudos e se lembrem: o sucesso é fruto do esforço pessoal de cada um, os sonhos só servem enquanto dormimos, pois uma vez acordados temos que trabalhar muito para realizá-los.
Sorte a todos
Bons estudos e se lembrem: o sucesso é fruto do esforço pessoal de cada um, os sonhos só servem enquanto dormimos, pois uma vez acordados temos que trabalhar muito para realizá-los.
Sorte a todos
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